Porto Alegre, 09 de julho de 2009
Prezado (a) Tucano (a),
Para conhecimento do companheiro, repassamos a resolução do PSDB nacional:
Resolução CEN-PSDB n° 003/2009
Para conhecimento do companheiro, repassamos a resolução do PSDB nacional:
Resolução CEN-PSDB n° 003/2009
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, no uso da competência que lhe confere o art. 65, combinado com o parágrafo único, do art. 21, ambos do Estatuto Partidário, e CONSIDERANDO a necessidade de que os órgãos de direção partidária, em todos os níveis, centrem suas atenções para a preparação do Partido ao pleito de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a linha política adotada pela Direção Nacional do PSDB;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de um ano, o mandato do atual Diretório Nacional, de sua respectiva Comissão Executiva Nacional, bem como dos demais órgãos com eles eleitos.
Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de um ano, o mandato do atual Diretório Nacional, de sua respectiva Comissão Executiva Nacional, bem como dos demais órgãos com eles eleitos.
Art. 2º. Autorizar o Presidente Nacional do PSDB a prorrogar, pelo prazo de um ano, o mandato dos Diretórios Estaduais nos casos em que julgar conveniente, ou determinar a realização das respectivas Convenções.
Art. 3º. Delegar aos Diretórios Estaduais cujos mandatos forem prorrogados de acordo com o artigo anterior a competência para prorrogar, pelo prazo de um ano, o mandato dos Diretórios Municipais e Zonais, ou fixar individualmente data para realização de Convenção Municipal e Zonal, ou designar Comissão Provisória nos termos do Estatuto, submetendo a decisão à aprovação da Comissão Executiva Nacional dentro de cinco dias após a sua decisão.
Parágrafo Único: As decisões relativas às Convenções Municipais no âmbito dos Diretórios Estaduais cujos mandatos não forem prorrogados serão de competência do Presidente Nacional do PSDB.
Art. 4º. Estabelecer que os Diretórios Municipais e Zonais e os Diretórios Estaduais eleitos em Convenções realizadas a partir desta data terão mandato até 1º de março e 15 de abril de 2011, respectivamente.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 1º de Julho de 2009.
Senador SÉRGIO GUERRA
Presidente Nacional do PSDB
Presidente Nacional do PSDB
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